BÊ-Á-BÊ-Ó




Na qualidade de vítima comunicante da ocorrência, compareceu dia 04/01/2020, às 9 horas e quinze minutos, neste Oitavo Distrito Policial, o menor autodenominado Miguelzinho. Aparentando idade aproximada de 4 anos e meio, não portava documentos ou quaisquer sinais de identificação. Com sinais visíveis de trauma psicológico, porém não apresentando indício algum de violência física, o comunicante trouxe ao conhecimento da autoridade policial de plantão os fatos que seguem.

Tanto o pai quanto a mãe, em dias alternados, deitavam-se à cama com a criança e, tapando-lhe a boca à força com uma chupeta, ameaçavam-na dizendo que a Cuca iria pegar, caso não conciliasse sono de imediato. Por tratar-se possivelmente de cúmplice ou mesmo co-autora da ameaça, o Cabo Hermenegildo, a pedido do escrivão deste BO, deu busca detalhada em arquivos da polícia no encalço da vulga "Cuca", não encontrando no entanto quaisquer registros anteriores que a ela fizessem alusão.

Ainda segundo a criança, em outras ocasiões fora testemunha de mensagens incitando maus-tratos aos animais, com uma canção cuja letra descrevemos, desafinadamente entoada pelo pequeno Miguel:
"Atirei o pau no gato-to, mas o gato-to, não morreu-reu-reu, Dona Chica-ca, admirou-se-se, do berro, do berro que o gato deu". Não soube informar o comunicante se o felino e a pessoa mencionados na música são reais, fictícios ou acobertados por pseudônimos. Por via das dúvidas, ordenou o senhor Delegado uma investigação nas redondezas para que se apure o paradeiro da mencionada Dona Chica, caso esta realmente exista e possua domicílio fixo - onde possa ser encontrada e intimada a prestar depoimento ou a dar maiores esclarecimentos exigidos pela justiça. Um total de três diligências serão oportunamente agendadas, a fim de que tanto Dona Chica quanto o gato sejam comunicados de seu envolvimento nos relatos e possam constituir advogados que os defendam.

Prosseguindo com sua exposição, a vítima afirmou que as ameaças à sua integridade física aconteciam também de outras e variadas formas. Dentre elas, o menor destacou um tal "Boi de cara preta", sempre disposto a pegar crianças em possível ação orquestrada com o vulgo "Bicho-Papão". Ao citá-los, a criança foi convidada a fornecer um retrato falado dos mesmos. Tais esforços, entretanto, revelaram-se inúteis, na medida em que os supostos meliantes eram citados como seres fantasmagóricos ou habitantes de outros mundos, não se apresentando fisicamente em nenhuma ocasião perante Miguelzinho. 

Ao rol de atrocidades a amedrontar o menor havia ainda "Samba Lelê", que de acordo com a criança era constantemente apresentada pelos pais como doente, com a cabeça quebrada e merecedora de lambadas. 

Mesmo que não se concretizassem as promessas de violência, a depoente afirmou que bastavam as menções a este estranho rol de criaturas para que urinasse e defecasse de nervoso em sua caminha, sendo que tais fatos incitavam sobremaneira a ira dos genitores, tornando ainda mais inamistoso o ambiente doméstico.



Esta é uma obra de ficção.
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Imagem: radioseberi.com.br 

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